A nova regra entrou em vigor no dia 27 deste mês
A nova regra de emplacamento do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, informa que ao transferir o veículo de proprietário, não será mais necessário acontecer a troca da antiga placa cinza pela nova placa Mercosul.
Segundo o Denatran, a nova placa Mercosul só será obrigatória em casos de transferência de estado ou município, na compra de veículo zero quilômetro, mudança de categoria, placas danificadas e placas furtadas.
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